quinta, 23 de fevereiro de 2012

NEWSLETTER N° 23/11 – BATI COM O CARRO …

Publicado por Darcy Em 13 - junho - 2011 Comentários desativados

Bati com o carro, meu carro foi roubado… O que faço?

Você deve procurar o policial mais próximo e solicitar o Boletim de Ocorrência (BO), caso tenha sofrido um assalto, furto ou batida.

Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro (ocorrência de um dano, roubo do carro ou de prejuízo a terceiros) ao seu corretor (www.aliadoss.com.br) ou à seguradora responsável por sua apólice.

As seguradoras fornecem a seus clientes números de telefone locais ou gratuitos – 0800 – para solicitação de assistência e aviso de sinistro. Mesmo que, na sua avaliação, o acidente seja de pequena dimensão, avise o que aconteceu.

Também pergunte se você tem cobertura para os danos ou perdas ocorridos; qual o prazo para você entregar os documentos necessários à indenização e para fornecer informações adicionais, quando for o caso; quanto tempo levará para a seguradora dar um retorno; e se a sua apólice dá direito a um carro-reserva.

No caso de danos ao veículo, peça uma indicação à seguradora de uma oficina. Você não é obrigado a usar as oficinas recomendadas, mas, em geral, estas são de bom nível, a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora.

Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), tais como redução ou parcelamento da franquia, carro-reserva e outros.

Quando o acidente ocorrer em vias urbanas, você deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local, e nas estradas, a Polícia Rodoviária (federal ou estadual). Quando o acidente envolver ferimentos em pessoas ou a bens de terceiros, o BO – Boletim de Ocorrência – é obrigatório.

É importante você saber que, em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro. Essa comprovação se dá mediante a apresentação da documentação relacionada a seguir:

• Aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do seu interesse.

• Boletim de Ocorrência (se você também ficou sem os documentos originais do carro, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no DETRAN – www.detran.sp.gov.br ).

• RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente.

Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações.

No caso de acontecer um acidente, procure manter a calma e anote o maior número de detalhes que conseguir apurar.

Dentre as informações mais úteis, destacam-se:

• nome, endereço, telefone e e-mail de todos os motoristas e passageiros envolvidos;

• a marca e o modelo de cada veículo;

• o número das placas dos carros;

• o número da carteira dos motoristas;

• os nomes e referências dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se for o caso.

É comum a seguradora fazer uma perícia para verificar a veracidade dos fatos, buscando eliminar a possibilidade de fraude.

Eu preciso apresentar o Boletim de Ocorrência para todos os acidentes?

O BO só é obrigatório nos casos de acidentes com feridos, de danos a bens de terceiros ou se o automóvel for roubado ou furtado.

Quando um acidente resulta apenas em avarias no seu carro, a seguradora não exige a apresentação do BO.

No entanto, o registro na delegacia agiliza a autorização da indenização.

 

Fonte: Portal Tudo sobre seguros – www.tudosobreseguros.org.br

NEWSLETTER N° 22/11 – SEGURO DE VIDA NÃO É HERANÇA

Publicado por Darcy Em 01 - junho - 2011 Comentários desativados

Seguro de vida não é herança

É cada vez mais comum nos dias atuais que as pessoas tenham seguros de vida. Com a estabilidade econômica vivida pelo Brasil nos últimos anos, o número de pessoas que aderiu a esse tipo de seguro aumentou consideravelmente. Outro fator que influencia o crescimento deste tipo de seguro é o envelhecimento da população brasileira. As pessoas estão vivendo mais e, por isso, tendem a tomar providências que garantam conforto financeiro a seus entes queridos mesmo após a morte. 

Justamente por se referir a um pagamento que é feito depois da morte do segurado é que muitas pessoas confundem o seguro de vida com herança. Entretanto, herança e seguro de vida são coisas completamente diferentes. 

A herança é o direito dos herdeiros de ficar com o patrimônio que pertencia ao parente que morreu. Todos os bens e direitos da pessoa morta são transferidos aos herdeiros, que são seus filhos, a esposa ou companheira, seus pais e, na falta destes, os irmãos, sobrinhos, tios e primos. Se uma pessoa recebe herança de alguém, ela normalmente recebe os bens e as dívidas daquela pessoa. 

Já o seguro de vida é um contrato feito entre uma pessoa (segurado) e uma companhia seguradora. Ali, o segurado se compromete a pagar valores periódicos (chamados de prêmio) e em troca a seguradora garante o pagamento de uma indenização a pessoas indicadas por ele na proposta de seguro. Essa indenização só é paga em caso de morte do segurado e quem é indicado para receber esse valor é chamado de beneficiário. 

O direito de receber uma indenização decorrente de seguro de vida não faz parte dos bens que compõem a herança do segurado, por expressa disposição do Código Civil brasileiro (artigo 794). 

Dessa forma, o seguro de vida pode ser deixado para outras pessoas que não os filhos, a esposa ou a companheira do segurado. Basta preencher a proposta de seguro indicando uma pessoa como beneficiária e ela passa a ter direito à indenização a ser paga pela seguradora, seja herdeira ou não. 

Além disso, mesmo se os beneficiários do seguro de vida forem os próprios herdeiros do segurado, eles não precisarão incluir o dinheiro recebido da seguradora no inventário. Com isso, não haverá possibilidade de as dívidas deixadas pelo segurado impedirem o recebimento da indenização do seguro. E também não será preciso pagar o imposto sobre heranças (ITCMD), que no Estado de São Paulo equivale a 4% dos bens deixados. 

No que interessa, então, a diferença entre herança e seguro de vida permite aos herdeiros economizar tributos e os isenta de ter de usar o valor recebido para pagar dívidas deixadas pelo segurado. E mais, permite ao segurado deixar um valor em dinheiro para alguém que não seja seu herdeiro. A lei garante esses direitos aos herdeiros e aos segurados, é importante que eles saibam disso.

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NEWSLETTER N° 21/11 – CONTRATAR SEGURO É ASSUNTO SÉRIO

Publicado por Darcy Em 01 - junho - 2011 Comentários desativados

Contratar Seguro é Assunto Sério

 

Antes de contratar o seguro, é indispensável que o segurado saiba exatamente qual é o objeto que pretende ver protegido e contra que riscos deseja ter a proteção.

O contrato de seguro é um contrato de adesão relativa, ao qual o segurado adere, mas com capacidade de modificar as condições gerais da apólice para adaptá-la às suas necessidades de proteção. Ou seja, há imposições irrecorríveis por parte da seguradora, mas há também determinações impostas pelo segurado, que a seguradora acata, nos termos que lhe são passados na proposta de seguro, limitada às condições comerciais oferecidas por ela.

Mas se a regra acima vale para todos os contratos de seguros, não quer dizer que todas as apólices são iguais, ou mesmo semelhantes; que o clausulado é sempre o mesmo e que as regras aplicáveis são imutáveis, tanto faz o tipo de seguro e a garantia contratada.

Cada risco tem um tipo de garantia específico. E a forma de protegê-lo pode variar de companhia para companhia, ou de segurado para segurado, além de ser possível a contratação da proteção desejada por meio de mais de um modelo de apólice, ou seja, nem sempre a cobertura de dois riscos semelhantes é feita da mesma forma, com clausulados padrões, aceitos por todo o mercado. Assim, antes de contratar um seguro, é indispensável que o segurado saiba exatamente qual é o objeto que pretende ver protegido e contra que riscos desejam ter a proteção.

Pode parecer óbvio, mas nem sempre o risco contra o qual o segurado deseja se proteger está claro para ele, o que, evidentemente, faz com que a cobertura pretendida também não fique clara. E isso pode ter conseqüências dramáticas na hora de receber ou não uma indenização. A seguradora sempre paga a indenização num momento de tensão para o segurado. O que gera a indenização é uma perda decorrente de um sinistro. Sem sinistro não há que se falar na obrigação da seguradora indenizar. Mais que isto, sem sinistro coberto, não há indenização.

E nem sempre a contratação do seguro, que depende de informações do segurado, contempla na apólice a garantia para o risco que o atinge.

Quando isso ocorre, a seguradora encerra o processo de regulação do sinistro negando o pagamento da indenização. E o segurado, já abalado pelo sinistro e pela perda, sofre novo abalo ao ser informado que o seguro não vai indenizá-lo porque a apólice contratada não tem garantia para aquele determinado tipo de sinistro.

Dadas às características do contrato de seguro, com exceção de contratos para riscos com coberturas extremamente simples, não é recomendável o segurado contratar suas apólices sem o auxílio de um especialista (corretor).

Por exemplo, o seguro mais conhecido no Brasil, que é o seguro de automóvel, ao contrário do que se pensa, é um contrato complexo, com características que o fazem único e diferente, mesmo de outros tipos de seguros parecidos.

O seguro de automóvel não é apenas um seguro, mas três, completamente diferentes, comercializados num único pacote. Nele estão embutidos um seguro de risco patrimonial, um seguro de responsabilidade civil e um seguro de acidentes pessoais.

Cada um deles oferece um rol de garantias próprias, que são diferentes das demais coberturas. Quer dizer, o risco de prejuízo do veículo é diferente do risco de causar danos a terceiros, que também é diferente do risco da ocorrência de acidentes pessoais com o motorista e os passageiros do próprio veículo.

Além disso, as apólices oferecem diferentes tipos de garantias para cada um deles e isso exige do segurado um mínimo de conhecimento para que ele possa determinar a opção que melhor se encaixa nas suas necessidades. O veículo justifica a cobertura compreensiva? Será que o segurado sabe que sem essa cobertura ele não terá indenização em caso de danos causados pela água da chuva ou pela queda de uma árvore? Será que alguém já disse que o seguro de danos a terceiros não indeniza o motorista e os passageiros do veículo segurado? É por essas e outras que a melhor forma de se contratar um seguro é ter a assessoria de um corretor de seguros realmente profissional.

Um especialista que conheça o assunto, o mercado e as melhores alternativas para cada segurado.

Fonte: http://www.credinfo.com.br – Antonio Penteado Mendonça

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